Perguntas frequentes sobre limites máximos dos preços das comunicações internacionais


ANACOM publicou perguntas frequentes (FAQ) relativas às novas regras, que entram em vigor a 15 de maio, sobre as comunicações internacionais - as comunicações de voz ou mensagens que, quando se encontra em Portugal, dirige a números de outros países ou lhe são endereçadas a partir do estrangeiro.

A partir de 15 de maio de 2019, existem limites aos preços de retalho faturados aos consumidores pelas “comunicações intra-União Europeia (UE) reguladas”, ou seja, pelas comunicações internacionais (voz - fixas e móveis - e SMS) cuja faturação seja total ou parcialmente efetuada com base no consumo efetivo (por exemplo: por minuto ou por SMS) e que sejam originadas num Estado-Membro e terminadas num número fixo ou móvel de outro Estado-Membro. Esses preços (sem IVA) não poderão exceder 0,19 euros por minuto para chamadas de voz para número fixo ou móvel e 0,06 euros por mensagem SMS.

No entanto, os operadores de serviços de comunicações intra-UE reguladas também podem oferecer, para as comunicações internacionais, incluindo comunicações intra-UE reguladas, uma tarifa que não obedeça aos limites atrás indicados. Os consumidores podem aceitar a tarifa alternativa de forma expressa, mas, antes de o fazerem, devem ser informados pelos operadores sobre o tipo de vantagens de que deixarão de beneficiar.

Se uma tarifa alternativa for superior aos limites máximos atrás indicados, os consumidores que, no prazo de dois meses, a contar de 15 de maio de 2019, não tenham confirmado ou expressado a preferência por essa tarifa, passam automaticamente a beneficiar das tarifas que obedeçam aos referidos limites.

Os consumidores podem sair de (ou mudar para) uma tarifa conforme com os limites atrás indicados, no prazo de um dia útil a contar da receção do pedido pelo operador e sem custos. O operador deve assegurar que essa mudança não implica quaisquer condições ou restrições associadas a elementos da assinatura para além das comunicações intra-UE reguladas.

Estas comunicações intra-UE reguladas não devem ser confundidas com as comunicações efetuadas ou recebidas quando se encontra em roaming internacional, as quais têm lugar quando utiliza o seu equipamento móvel no estrangeiro. As comunicações de roaming internacional e as comunicações internacionais têm preços e estão sujeitas a regras distintas.

Estas regras sobre os limites de preços de retalho para as comunicações intra-UE (chamadas fixas e móveis e SMS) foram introduzidas pelo Regulamento (UE) 2015/2120https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1373271, alterado pelo Regulamento (UE) 2018/1971https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1464937 e visam assegurar que não sejam faturados aos consumidores preços excessivos pelas referidas comunicações.

Para obter informação sobre os preços das comunicações internacionais, deve verificar o seu contrato e/ou contactar o seu operador.

Consulte:

Mais informação: