Averbamento da penhora do direito de utilização de frequências atribuído à Top Rádio
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Por decisão de 24 de abril de 2019, a ANACOM decidiu proceder ao averbamento da penhora do direito de utilização de frequências ICP-ANACOM n.º 90/2009, de que é titular a Top Rádio e que se destina à oferta de um serviço de programas de radiodifusão sonora acessível ao público, de âmbito local, para o concelho de Ponta Delgada.
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Averbamento n.º 1
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