ANACOM atribui e recupera direitos de utilização de números na sequência da extinção dos serviços de comunicações móveis dos CTT


A ANACOM aprovou, a 11 de abril de 2019, a atribuição e recuperação de direitos de utilização de números (DUN) na sequência da extinção, a 1 de janeiro de 2019, dos serviços de comunicações móveis dos CTT - Correios de Portugal (CTT)https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1464917, prestados sob a marca Phone-ix.

Neste âmbito, foi determinado atribuir os DUN da gama “92” às empresas (operadores móveis) que se manifestaram interessadas, MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia e Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, bem como sujeitar estes direitos às condições associadas à sua utilização, tal como previsto na Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereirohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=930940, na sua redação em vigor.

Foi ainda deliberado recuperar os restantes recursos de numeração que foram primariamente atribuídos aos CTT, que se encontram identificados na decisão.

A ANACOM entende que, face à situação concreta da extinção do serviço dos CTT, esta é a solução com menor impacto para os consumidores e para as empresas que operam no mercado e que, simultaneamente, melhor assegura o encaminhamento das comunicações de e para números ativos da empresa extinta, quer a nível nacional quer internacional.

Determinou ainda esta Autoridade dispensar a audiência prévia dos interessados, ao abrigo e nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo, uma vez que os mesmos tiveram a oportunidade de se pronunciar sobre as questões que importam à decisão.


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