75.ª Reunião do SRD/MG do WG FM - dezembro 2018


A 75.ª reunião do SRD/MG1 decorreu de 19 a 21 de dezembro de 2018, em Copenhaga (Dinamarca), presidida por Thomas Weber da (ECO2).

Nesta reunião foram efetuadas propostas de revisão aos seguintes anexos da Recomendação ERC 70-03:

  • Anexo 1 (non-specific short range devices);
  • Anexo 2 (tracking, tracing and data acquisition);
  • Anexo 3 (wideband data transmission systems);
  • Anexo 6 (radio determination applications);
  • Anexo 11 (radio frequency identification applications).

Foram também efetuadas propostas de revisão ao corpo principal da REC ERC 70-03. As propostas de revisão ao corpo principal e aos Anexos da REC ERC 70-03 acima referidos, serão considerados na 93.ª reunião do WG FM (fevereiro de 2019), para serem adotados para consulta pública.

Estiveram em consulta pública os Anexos 3, 5 (transport and traffic telematics (ttt)), 9 (inductive applications) e 10 (radio microphone applications including assistive listening devices (ald), wireless audio and multimedia streaming systems) da REC ERC 70-03, aprovados para consulta pública na 92.ª reunião do WG FM (setembro de 2018) até ao dia 28 de novembro de 2018. Os comentários recebidos foram todos resolvidos e os documentos serão submetidos para a 93.ª reunião do WG FM (fevereiro de 2019), para serem aprovados e publicados.

Esteve em consulta pública o draft CEPT Report 70 sobre in response to the EC Permanent Mandate on the annual update of the technical annex of the Commission Decision on the technical harmonisation of radio spectrum for use by short range devices, ou seja, trata-se da 7.ª resposta da CEPT ao mandato permanente da CE em SRD, que contém propostas para atualizar a Decisão da Comissão em SRD. A consulta pública, aprovada na 49.ª reunião do ECC (outubro de 2018), decorreu até 7 de dezembro de 2018. Os comentários foram todos resolvidos e o documento será submetido para a 93.ª reunião do WG FM (fevereiro de 2019) para ser aprovado e encaminhado para a 50.ª reunião do ECC (março de 2019) para aprovação final e publicação.

Esteve em consulta pública o draft CEPT Report 71 sobre o Report from CEPT to the European Commission in response to the Mandate to study the extension of the Intelligent Transport Systems (ITS) safety-related band at 5.9 GHz. A consulta pública, aprovada na 49.ª reunião do ECC (outubro de 2018), decorreu a 7 de dezembro de 2018 tendo sido recebidos diversos comentários. Dado que o grupo de trabalho da engenharia do espectro (SE24) não finalizou a resolução dos comentários ao draft ECC Report 290 sobre studies to examine the applicability of ECC Reports 101 and 228 for various ITS technologies under EC Mandate (RSCOM 17-26Rev.3), que tem impacto no CEPT Report 71, a resolução de comentários terá de ser finalizada pelo SRD/MG antes da próxima reunião do WGFM.

As propostas de revisão à Decisão ECC (06)04 sobre the harmonised conditions for devices using ultra-wideband (UWB) technology in bands below 10.6 GHz e à Decisão ECC (07)01 sobre specific material sensing devices using ultra-wideband (UWB) technology foram aprovadas para consulta pública na 92.ª reunião do WG FM (setembro de 2018) até 28 de novembro de 2018. Na consulta pública não foram recebidos comentários. As propostas de revisão das Decisões ECC (06)04 e ECC (07)01 vão assim ser submetidas para a 93.ª reunião do WG FM (fevereiro de 2019), para aprovação e publicação.

Foi efetuada uma proposta de revisão editorial à Decisão ECC (05)02 sobre a harmonised frequency plan for the use of the band 169.4-169.8125 MHz, que vai ser submetida para a 93.ª reunião do WG FM (fevereiro de 2019), para aprovação e publicação.

Foi efetuada uma proposta de alteração à Decisão ECC (11)02 sobre industrial level probing Radars (LPR) operating in frequency bands 6-8.5 GHz, 24.05-26.5 GHz, 57-64 GHz and 75-85 GHz, visando autorizar outro tipo de orientações das antenas deste tipo de radares, mas apenas na faixa 75-85 GHz. O SRD/MG considerou que não era necessário efetuar estudos de compatibilidade, e assim a proposta de revisão da Decisão vai ser submetida para a 93.ª reunião do WG FM (fevereiro de 2019), para aprovação para consulta pública.

Com base no CEPT Report 70 está proposta uma revisão da Decisão ECC (09)01 sobre harmonised use of the 63-64 GHz frequency band for intelligent transport systems (ITS), nomeadamente para que a faixa disponível para ITS passe a ser dos 63,72-65,88 GHz ao invés dos 63-64 GHz, mantendo, contudo, a possibilidade de ITS nos 63-64 GHz que sejam colocados no mercado antes de 1 de janeiro de 2020 possam continuar a operar respeitando a solução regulamentar. A proposta de revisão da Decisão vai ser submetida para a 93.ª reunião do WGFM (fevereiro de 2019), para aprovação para consulta pública.

Notas
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1 O SRD/MG trata de assuntos relacionados com dispositivos de curto alcance e é responsável, entre outros assuntos, pela atualização da Recomendação ERC 70-03, pela resposta ao mandato permanente da Comissão Europeia em dispositivos de curto alcance com vista à atualização da Decisão da Comissão em SRD – Decisão 2006/771/CE de 9 de novembro de 2006, alterada pelas Decisões 2008/432/CE de 23 de maio de 2008, 2009/381/CE de 3 de maio de 2009, 2010/368/EU de 30 de junho de 2010, 2011/829/UE de 8 de dezembro de 2011, 2013/752/UE, de 11 de dezembro de 2013 e 2017/1483 de 8 de agosto de 2017 - pela resposta ao mandato permanente da CE sobre a tecnologia UWB (Ultra Wide Band) e pela identificação de novas oportunidades de espectro para a introdução de SRD. Adicionalmente, o grupo é também responsável por responder ao mandato da Comissão Europeia em ITS.
2 European Communications Office.