ANACOM aprova dedução de registos das expedições dos CTT de e para os Açores afetados pela tempestade Diana


ANACOM aprovou, a 28 de março de 2019, a decisão sobre o pedido, apresentado pelos CTT - Correios de Portugal (CTT), de dedução dos registos das expedições de correio normal e encomenda normal de 23 a 27 de novembro de 2018 (inclusive) e de correio azul e correio registado de 26 a 27 de novembro de 2018 (inclusive), afetados diretamente pelas interrupções do tráfego aéreo nos aeroportos da Região Autónoma dos Açores (RAA) causadas pela tempestade “Diana”, em todos os fluxos de e para a RAA, com exceção dos envios internos a cada ilha, para efeitos de cálculo dos valores dos indicadores de qualidade de serviço (IQS) de novembro de 2018.

A ANACOM determinou aos CTT que remetam, no prazo de dez dias úteis:

  • os valores dos IQS abrangidos por esta decisão, referentes ao mês de novembro de 2018, ao 4.º trimestre de 2018 e à totalidade do ano 2018, com e sem a dedução dos registos deferidos pela ANACOM;
  • toda a informação referente aos valores dos IQS de 2018, do 4.º trimestre de 2018 e de novembro de 2018 já remetida à ANACOM pelos CTT e que seja necessário atualizar na sequência desta decisão, o que inclui uma cópia da base de dados de apuramento dos IQS com e sem os registos deduzidos em 2018.

Em simultâneo, foi ainda deliberado dispensar os CTT da audiência prévia, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.


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