Consulte:
- Tráfego de Letras, Lda. https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1151702
Por decisão de 31 de janeiro de 2019, a ANACOM procedeu, nos termos da Lei Postalhttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=346251, à emissão do Averbamento n.º 2 à Declaração n.º ICP-ANACOM-03/2013-SP, comprovativa da inscrição da empresa Tráfego de Letras Unipessoal no registo dos prestadores de serviços postais.