ANACOM considera inadequada a repartição de gastos entre a atividade postal e a atividade bancária dos CTT


Os CTT - Correios de Portugal, como prestador do serviço universal, estão obrigados a dispor de um sistema de contabilidade analítica que permita a separação de contas entre cada um dos serviços e produtos que integram o serviço universal e os que não o integram e, adicionalmente, a separação entre os custos associados às diferentes operações integrantes do serviço postal (aceitação, tratamento, transporte e distribuição).

A ANACOM tem como competência aprovar o sistema de contabilidade analítica e assegurar que a sua correta aplicação é fiscalizada por uma entidade competente, independente do prestador do serviço universal, e publicar anualmente uma declaração de conformidade do referido sistema de contabilidade analítica e dos resultados obtidos.

A ANACOM adjudicou à Grant Thornton & Associados, na qualidade de entidade externa independente, a realização da auditoria aos resultados do sistema de contabilidade analítica dos CTT para os exercícios de 2016 e 2017.

Concluída a auditoria aos resultados de 2016, os auditores submeteram aos CTT o respetivo relatório preliminar, para comentários, e concluíram o relatório final.

Depois de analisar o relatório final de auditoria e em face da reserva suscitada pelos auditores, a ANACOM concluiu que os resultados do sistema de contabilidade analítica dos CTT relativos a 2016 não estão conformes com os princípios orientadores daquele sistema. Em causa está a inadequada repartição de gastos entre a atividade postal e a atividade bancária ao nível da rede comercial (estações de correio).

De facto, o desenvolvimento da atividade bancária nas estações de correio dos CTT tem implícita uma partilha de recursos (e.g. gastos com pessoal, rendas e alugueres, seguros, condomínio, água, eletricidade, consumíveis, depreciações e amortizações, impostos e taxas, etc.), entre a atividade postal e atividade bancária, e constata-se que, para 2016, não existe uma adequada separação entre estas duas atividades para uma parte significativa destes recursos, de acordo com os princípios orientadores, nomeadamente o princípio da causalidade.

Estará em causa uma sobrevalorização de gastos alocados à atividade postal, por contrapartida de uma subvalorização dos gastos imputados à atividade bancária, nomeadamente, no que respeita a depreciações, amortizações, rendas e alugueres de ativos tangíveis (móveis e imóveis), custo de capital, impostos e taxas, seguros, conservação e reparação, utilidades (e.g. água, eletricidade), limpeza e vigilância, e consumíveis diversos.

Em sede de auditoria aos resultados de 2015 do sistema de contabilidade analítica (SCA) dos CTT, a ANACOM já havia sinalizado aos CTT esta preocupação, dado que o Banco CTT abriu um balcão piloto em dezembro de 2015.

É de notar que, de acordo com o enquadramento regulamentar em vigor, a fixação dos preços dos serviços postais que integram a oferta do serviço universal obedece, entre outros, ao princípio da orientação para os custos, devendo os preços incentivar uma prestação eficiente do serviço universal.

Neste contexto, a ANACOM, suportada nos resultados da auditoria realizada, aprovou um sentido provável de decisão que inclui um projeto de declaração de não conformidade dos resultados do sistema de contabilidade analítica dos CTT de 2016 e determinando a reformulação dos resultados do sistema, de 2016 e 2017, tendo em vista a sua conformidade com os princípios orientadores. É dado um prazo de 20 dias úteis aos CTT para se pronunciarem.


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