Autorização de dispensa à NOS de contribuição para fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas referente aos CLSU 2017
/
Por decisão de 8 de fevereiro de 2019, a ANACOM autorizou a NOS Comunicações a não proceder à entrega ao fundo de compensação do serviço universal do valor da respetiva contribuição relativa aos custos líquidos do serviço universal 2017, a cujo pagamento a empresa está obrigada, dado que o valor da compensação a que tem direito enquanto prestador do serviço universal de ligação a uma rede de comunicações pública em local fixo e de serviços telefónicos acessíveis ao público é superior ao valor daquela contribuição.