A ANACOM aprovou, a 31 de janeiro de 2019, o sentido provável de decisão (SPD) relativo à taxa de custo de capital dos CTT - Correios de Portugal (CTT) aplicável ao exercício de 2018.
No contexto dos resultados de 2018 do sistema de contabilidade analítica dos CTT, esta Autoridade entende que deve ser utilizada a taxa de custo de capital de 10,1845%.
Foi igualmente decidido submeter este SPD a audiência prévia dos interessados e ao procedimento geral de consulta, tendo sido fixado, em ambos os casos, o prazo de 20 dias úteis para os interessados se pronunciarem.
A receção de comentários no âmbito da consulta pública termina, assim, a 6 de março de 2019, devendo os mesmos ser enviados, preferencialmente, por correio eletrónico para o endereço consulta.ccapital.ctt@anacom.ptmailto:consulta.ccapital.ctt@anacom.pt1, por escrito e em língua portuguesa.
Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública dos contributos recebidos, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão expurgada dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.
1 Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 20 MiB, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.
Consulte:
- Taxa de custo de capital dos CTT aplicável ao exercício de 2018 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1467388
- Consulta sobre a taxa de custo de capital dos CTT aplicável ao exercício de 2018 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1467389