Autorização de dispensa à MEO de contribuição para fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas referente aos CLSU 2017
/
Por decisão de 31 de janeiro de 2019, a ANACOM autorizou a MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia a não proceder à entrega ao fundo de compensação do serviço universal do valor da respetiva contribuição relativa aos custos líquidos do serviço universal 2017, a cujo pagamento está obrigada, dado que o valor da compensação a que tem direito enquanto prestador do serviço universal de oferta de postos públicos e de disponibilização de uma lista telefónica completa e de um serviço completo de informação de listas é superior ao valor daquela contribuição.