A ANACOM assume, transitoriamente, as atribuições e competências da Autoridade Espacial Portuguesa, conforme determina o Decreto-Lei n.º 16/2019, publicado a 22 de janeiro de 2019.
Este diploma, que estabelece o regime de acesso e exercício de atividades espaciais, vem consagrar um quadro legal inovador orientado para facilitar o desenvolvimento de atividades, produtos e serviços espaciais em Portugal, atraindo empresas e operações de maior valor acrescentado e baseadas em conhecimento, assim como estimulando a investigação e desenvolvimento nesta área.
Consulte:
- Decreto-Lei n.º 16/2019, de 22 de janeiro https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1466788