Consulte:
- Consulta relativa à metodologia de previsão de tráfego do cabaz de serviços postais não reservados 2018-2020 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1456872
Por decisão de 15 de janeiro de 2019, a ANACOM concluiu pela extemporaneidade da reclamação apresentada pelos CTT – Correios de Portugal, a 30 de novembro de 2018, relativa à decisão da ANACOM, de 12 de julho de 2018https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1456818, que fixou os critérios de formação dos preços do serviço postal universal para o período 2018-2020, pelo que decidiu não apreciar o que na mesma é requerido.