Regulamento n.º 85/2019, publicado a 21 de janeiro



Autoridade Nacional de Comunicações

Regulamento n.º 85/2019


Regulamento de alteração ao Regulamento n.º 257/2018, de 8 de maio

O Regulamento n.º 58/2005 de 18 de agosto, alterado pelos Regulamentos n.º 87/2009, de 18 de fevereiro, n.º 302/2009, de 16 de julho e n.º 114/2012, de 13 de março, que estabelece os princípios e regras aplicáveis à portabilidade nas redes de comunicações públicas (Regulamento da Portabilidade), foi recentemente alterado pelo Regulamento n.º 257/2018, publicado a 8 de maio.

Conforme estabelecido no seu artigo 6.º, as alterações introduzidas no regime da portabilidade pelo Regulamento n.º 257/2018, de 8 de maio, entraram em vigor a 22 de maio de 2018, com exceção de algumas das suas disposições, cuja entrada em vigor foi diferida no tempo.

É o caso das disposições relativas ao novo mecanismo de validação do pedido eletrónico de portabilidade, realizado através do Código de Validação da Portabilidade (CVP), que devem ser implementadas no prazo de 9 meses a contar da data de publicação do regulamento, ou seja, até 9 de fevereiro de 2019.

No entanto, foram reportados à ANACOM diversos constrangimentos relacionados com a complexidade associada à implementação e disponibilização do CVP, tal como previsto no novo artigo 12.º-A do Regulamento da Portabilidade, nomeadamente a necessidade dos prestadores de serviços com obrigações de portabilidade realizarem alterações em vários sistemas de informação SI/TI que interagem entre si, os quais podem, no limite, impactar no direito à portabilidade e na confiança dos consumidores neste novo processo de validação do pedido eletrónico de portabilidade.

Por estes motivos, a ANACOM aprovou, em 14 de novembro de 2018, e publicitou, em 15 de novembro de 2018, o início do procedimento de alteração ao Regulamento n.º 257/2018, de 8 de maio, tendo em vista a alteração da regra de entrada em vigor do regime aplicável ao CVP, tudo nos termos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo.

Findo o prazo concedido para o efeito, foi recebido o contributo da APRITEL - Associação dos Operadores de Comunicações Eletrónicas, em nome dos seus associados, que foi objeto de análise e ponderação na elaboração do projeto de alteração ao Regulamento n.º 257/2018, de 8 de maio, o qual, nos termos do disposto no artigo 10.º dos seus Estatutos e dos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, foi submetido pela ANACOM ao correspondente procedimento de consulta regulamentar, que decorreu pelo período de 10 dias úteis, fixado por urgência ao abrigo do n.º 3 do artigo 10.º dos Estatutos, mediante publicação no seu sítio institucional e na 2.ª série do Diário da República - Aviso n.º 18570/2018, publicado a 12 de dezembro.

Encerrada a consulta regulamentar, a ANACOM analisou e ponderou os contributos apresentados, constando a respetiva apreciação do relatório que fundamenta a aprovação do presente regulamento, o qual se encontra publicado no sítio institucional desta Autoridade, assim como as versões integrais dos contributos recebidos.

No essencial, o presente regulamento procede à prorrogação do prazo estabelecido na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento n.º 257/2018, de 8 de maio, pelo que as disposições ali elencadas entrarão em vigor em 11 de maio de 2019.

Assim, no âmbito das atribuições previstas nas alíneas a) e h) do n.º 1 do artigo 8.º e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º, no artigo 10.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º todos dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, na prossecução dos objetivos de regulação fixados nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 5.º e nos termos e para os efeitos do artigo 54.º e do n.º 1 do artigo 125.º, todos da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, na redação atualmente em vigor, a ANACOM aprovou, por deliberação de 9 de janeiro de 2019, as seguintes alterações ao Regulamento n.º 257/2018, de 8 de maio:

Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento n.º 257/2018, de 8 de maio

O artigo 6.º do Regulamento n.º 257/2018, de 8 de maio, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º
[...]

1 - ...

a) ...

b) Do artigo 2.º, do n.º 8 do artigo 7.º e dos artigos 8.º, 9.º, 12.º, 12.º-A, 13.º, 14.º, 17.º, 18.º e 23.º-A que entram em vigor no dia 11 de maio de 2019;

c) ...

2 - Os anexos I e II da Especificação de portabilidade revistos, atualizados e disponibilizados nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do presente regulamento, entram em vigor no dia 11 de maio de 2019.»

Artigo 2.º
Entrada em vigor

As alterações introduzidas no Regulamento n.º 257/2018, de 8 de maio, pelo presente regulamento, entram em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.

9 de janeiro de 2019. - O Presidente do Conselho de Administração, João António Cadete de Matos.