Fundo de compensação e custos líquidos do serviço universal de comunicações eletrónicas relativos a 2017


ANACOM aprovou, a 17 de janeiro de 2019, a decisão relativa à identificação das entidades obrigadas a contribuir para o fundo de compensação do serviço universal (FCSU) de comunicações eletrónicas e à fixação do valor das contribuições referentes aos custos líquidos do serviço universal (CLSU) a compensar, relativos a 2017.

Assim, e entre outras matérias determinou esta Autoridade:

  • A revisão dos valores de volume de negócios elegível de algumas empresas para efeitos do apuramento do volume de negócios global elegível do sector.
  • O valor do volume de negócios elegível global do sector (4 286 788 862,35 euros) relativo a 2017 para efeitos da Lei do Fundohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1135501.
  • A aprovação da lista de entidades e do valor da contribuição de cada entidade para os seguintes efeitos:

- compensação dos CLSU relativos a 2017, cuja prestação foi assegurada pela NOS Comunicações, ao abrigo dos contratos celebrados com o Estado Português para a prestação do serviço universal de ligação a uma rede de comunicações pública em local fixo e de serviços telefónicos acessíveis ao público;

- compensação dos CLSU relativos a 2017, cuja prestação foi assegurada pela MEO – Serviços de Comunicações (MEO), ao abrigo do contrato celebrado com o Estado Português para prestação do serviço universal de oferta de postos públicos;

- compensação dos CLSU relativos a 2017, cuja prestação foi assegurada pela MEO, ao abrigo do contrato celebrado com o Estado Português para prestação do serviço universal de disponibilização de uma lista telefónica completa e de um serviço completo de informações de listas.

  • A emissão das respetivas faturas/notas de liquidação das contribuições identificadas no ponto anterior, a serem pagas no prazo de 20 dias úteis, após a notificação da decisão final.

Foi também aprovado o relatório da audiência prévia a que foi sujeito o respetivo sentido provável de decisão, de 6 de dezembro de 2018https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1464451.


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