A ANACOM, em dezembro de 2018, divulgou a seguinte informação relativa a decisões administrativas de processos de contraordenação no âmbito de serviços de comunicações eletrónicas:
- aplicação de uma coima no valor mínimo aplicável de 15 999,99 euros à Lycamobile Portugalhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1465376;
- aplicação de uma coima única no valor de 369 200 euros à NOS Comunicaçõeshttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1465374;
- aplicação de uma coima única no valor de 146 250 euros à Vodafone Portugal – Comunicações Pessoaishttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1465371 (Vodafone);
- aplicação de uma coima única no valor de 152 300 euros à MEO – Serviços de Comunicações e Multimédiahttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1465348 (MEO);
- aplicação de uma pena de admoestação à Livin – Consultoria e Serviçoshttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1464090.
Foram ainda atualizadas as seguintes sínteses relativas à prática de ilícitos no âmbito de infraestruturas de telecomunicações em edifícios e de serviços de comunicações eletrónicas:
- da decisão de 26 de abril de 2018https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1454877, que aplicou uma coima à MEO;
- da decisão de 26 de abril de 2018https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1435442, que aplicou uma coima à Vodafone;
- da decisão de 9 de março de 2017https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1408696, que aplicou uma coima à MEO.
Consulte:
- Contraordenações https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=34664