Aviso n.º 19155/2018, publicado a 20 de dezembro



Autoridade Nacional de Comunicações

Aviso


Compete à ANACOM, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 160/2013, de 19 de novembro, e pela Lei n.º 16/2014, de 4 de abril, fixar, para um período plurianual mínimo de três anos, os critérios a que deve obedecer a formação dos preços dos serviços postais que compõem o serviço postal universal.

Por deliberação de 12 de julho de 2018, complementada por deliberação de 5 de novembro de 2018, a ANACOM fixou os critérios de formação dos preços do serviço postal universal, prestado pelos CTT - Correios de Portugal, S. A. (CTT), enquanto entidade prestadora do serviço postal universal, a vigorar no triénio 2018-20.

Neste âmbito, torna-se público que os CTT apresentaram à ANACOM, ao abrigo do disposto no artigo 184.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, uma reclamação relativa à deliberação da ANACOM que fixou os referidos critérios de formação dos preços do serviço postal universal. Esta reclamação, bem como as referidas deliberações da ANACOM, encontram-se disponíveis no sítio da ANACOM na Internet, em www.anacom.pthttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=2.

Nestes termos, informam-se os interessados para, querendo, no prazo de 15 dias úteis, alegarem o que entenderem por conveniente sobre o pedido dos CTT e os seus fundamentos, nos termos e ao abrigo do artigo 192.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, para o endereço reclamacao-CTT-precos@anacom.ptmailto:reclamacao-ctt-precos@anacom.pt. Caso os seus comentários incluam dados que revistam natureza confidencial, deve ser remetida, também eletronicamente, uma versão expurgada dos mesmos.

13 de dezembro de 2018. - O Presidente do Conselho de Administração, João António Cadete de Matos.