Comissão publica orientações sobre a transparência e a avaliação das tarifas transfronteiriças das encomendas


A Comissão Europeia (CE) publicou, a 12 de dezembro de 2018, uma comunicação contendo  orientações destinadas às autoridades reguladoras nacionais (ARN) sobre a transparência e a avaliação das tarifas transfronteiriças das encomendas nos termos do Regulamento (UE) 2018/644https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1435241, relativo aos serviços transfronteiriços de entrega de encomendas e do Regulamento de Execução (UE) 2018/1263https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1460124, que estabelece os formulários para a prestação de informações pelos prestadores de serviços de entrega de encomendas.

Esta comunicação decorre da constatação de que o impacto do Regulamento (UE) 2018/644 nos serviços transfronteiriços de entrega de encomendas irá depender, em grande medida, da capacidade das ARN para recolherem informações e realizarem as atividades de acompanhamento necessárias. O trabalho das ARN é, por conseguinte, essencial para alcançar os objetivos do regulamento. É por esta razão que a comunicação da CE se baseia nos contributos do Grupo de Reguladores Europeus dos Serviços Postais (ERGP).


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