49.ª reunião do ECC - outubro 2018


A 49.ª reunião do ECC decorreu em Bordéus (França), de 23 a 26 de outubro de 2018, tendo contado com cerca de 100 participantes, em representação de 34 Administrações, da Comissão Europeia (CE), do Gabinete Europeu de Comunicações (ECO) e observadores.

O ECC realizou progressos notáveis na consolidação do quadro regulamentar aplicável ao espectro para a 5.ª geração móvel (5G) e também em decisões importantes como Sistemas de Transporte Inteligente (ITS), Ultra-Wide Band (UWB), Short Range Devices (SRD) e estações terrenas de Serviço Fixo por Satélite.

No que respeita às comunicações 5G, definiram-se as condições técnicas harmonizadas aplicáveis às faixas 3.4-3.8 GHz (3.5 GHz), nomeadamente através da aprovação da revisão da Decisão ECC (11) 06 relativa a esta faixa e, para a faixa 24.25-27.5 GHz (26 GHz), o ECC está a desenvolver recomendações (toolboxs) de forma a facilitar a implementação das condições estabelecidas na Decisão ECC (18) 06, contendo as condições técnicas harmonizadas para a faixa dos 26 GHz.

Em consonância com o roteiro da CEPT para o 5G, o ECC está também a rever as condições técnicas das redes móveis nas faixas abaixo dos 3 GHz de forma a adequá-las ao 5G. Neste contexto, o ECC aprovou, para consulta pública, os projetos de revisão das Decisões do ECC relevantes para as redes de comunicações móveis/fixas (MFCN) nas faixas dos 900/1800 MHz e na faixa dos 2 GHz.

Relativamente ao ITS, o ECC aprovou, para consulta pública, o projeto do Relatório 71 da CEPT, em resposta ao mandato da CE sobre o estudo da extensão da faixa (5.9 GHz) por parte da CEPT, considerando soluções técnicas para a coexistência entre as tecnologias ITS Road (ITS-G5 e C-V2X), bem como a partilha entre ITS Road e ITS Urban Rail. O ECC aprovou ainda, para publicação, o Relatório CEPT 69, em resposta ao mandato permanente sobre as condições técnicas para a introdução harmonizada de aplicações UWB. O relatório inclui um conjunto de propostas de forma a atualizar a Decisão 2007/131 / CE da Comissão sobre UWB.

Foi também aprovado para consulta pública, o projeto do Relatório CEPT 70, em resposta ao mandato permanente da CE sobre a harmonização técnica para utilização de dispositivos de curto alcance. O mesmo contém propostas a atualização da Decisão da Comissão sobre os SRD.

Por fim relevam-se os estudos realizados no âmbito do ECC sobre a compatibilidade eletromagnética entre terminais satélites e a aviónica das aeronaves, tendo o ECC identificado a necessidade de atualizar um conjunto de Decisões do ECC relacionadas com estações terrestres de satélites. Assim, por agora, o ECC aprovou a revisão da decisão relativa às estações terrenas em plataformas móveis (ESOMP) nas faixas de frequências dos 17.3-20.2 GHz e dos 27.5-30.0 GHz.