Aviso n.º 18570/2018, publicado a 12 de dezembro



Autoridade Nacional de Comunicações

Aviso


Projeto de Regulamento de alteração ao Regulamento n.º 257/2018, de 8 de maio

Nota justificativa

O Regulamento n.º 58/2005 de 18 de agosto, alterado pelos Regulamentos n.º 87/2009, de 18 de fevereiro, n.º 302/2009, de 16 de julho e n.º 114/2012, de 13 de março, que estabelece os princípios e regras aplicáveis à portabilidade nas redes de comunicações públicas (Regulamento da Portabilidade), foi recentemente alterado pelo Regulamento n.º 257/2018, publicado a 8 de maio.

Conforme estabelecido no seu artigo 6.º, as alterações introduzidas no regime da portabilidade pelo Regulamento n.º 257/2018, de 8 de maio, entraram em vigor a 22 de maio de 2018, com exceção de algumas das suas disposições, cuja entrada em vigor foi diferida no tempo.

É o caso das disposições relativas ao novo mecanismo de validação do pedido eletrónico de portabilidade, realizado através do Código de Validação da Portabilidade (CVP), que devem ser implementadas no prazo de 9 meses a contar da data de publicação do regulamento, ou seja, até 9 de fevereiro de 2019.

No entanto, foram reportados à ANACOM diversos constrangimentos relacionados com a complexidade associada à implementação e disponibilização do CVP, tal como previsto no novo artigo 12.º-A do Regulamento da Portabilidade, nomeadamente a necessidade dos prestadores de serviços com obrigações de portabilidade realizarem alterações em vários sistemas de informação SI/TI que interagem entre si, os quais podem, no limite, impactar no direito à portabilidade e na confiança dos consumidores neste novo processo de validação do pedido eletrónico de portabilidade.

Por estes motivos, a ANACOM aprovou, em 14.11.2018, e publicitou, em 15.11.2018, o início do procedimento de alteração do Regulamento n.º 257/2018, de 8 de maio, tendo em vista a alteração da regra de entrada em vigor do regime aplicável ao CVP, tudo nos termos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo.

Findo o prazo concedido para o efeito, 5 dias úteis após a publicação do aviso no site institucional da ANACOM, foi recebido o contributo da APRITEL - Associação dos operadores de comunicações eletrónicas, em nome dos seus associados, que foi objeto de análise e ponderação na elaboração do presente projeto de alteração do Regulamento n.º 257/2018, de 8 de maio.

A APRITEL propõe a prorrogação do prazo de entrada em vigor das disposições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º por um período não inferior a 3 meses. Todavia, verifica-se que, de acordo com as regras de contagem de prazos previstas no Código do Procedimento Administrativo, o regime aplicável ao CVP entraria, caso fosse concedido o período de 3 meses, em vigor num dia útil (quinta-feira), facto que pode dificultar a sua implementação caso se verifiquem problemas ao nível dos sistemas de informação, tal como é sinalizado pela APRITEL.

Neste contexto e com o objetivo de mitigar o impacto de eventuais constrangimentos operacionais associados ao novo mecanismo de validação (CVP), a ANACOM considera mais apropriado que o mesmo entre em vigor num sábado - 11 de maio de 2019 -, atenta a reduzida atividade associada aos processos de portabilidade durante o fim de semana. Tal permitirá ainda aos prestadores efetuar as validações em progresso antes de passar a usar o novo mecanismo.

Assim, no sentido de garantir a integridade do processo de portabilidade como um todo e minimizar os impactos da transição para os diferentes prestadores bem como para os utilizadores, entende-se que se deve conceder a prorrogação do prazo solicitado nos termos acima referidos.

Neste contexto, no âmbito das atribuições previstas nas alíneas a) e h) do n.º 1 do artigo 8.º dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, na prossecução dos objetivos de regulação fixados nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 5.º e ao abrigo do disposto no artigo 54.º e no n.º 1 do artigo 125.º, todos da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, na redação atualmente em vigor, bem como nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º ambos dos seus Estatutos, a ANACOM aprovou, por deliberação de 30 de novembro de 2018, o projeto de regulamento de alteração do Regulamento n.º 257/2018, de 8 de maio.

Nos termos do disposto no artigo 10.º dos seus Estatutos e dos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, o presente projeto de regulamento deve ser submetido ao devido procedimento de consulta regulamentar, mediante publicação na 2.ª série do Diário da República e no site institucional da ANACOM, pelo prazo de 10 dias úteis, fixado ao abrigo do n.º 3 do artigo 10.º dos Estatutos, atenta a urgência de rever em tempo útil o prazo de entrada em vigor do mecanismo de validação do pedido eletrónico de portabilidade através do CVP, tal como solicitado pelas empresas com obrigações de portabilidade.

Assim, os interessados podem enviar os respetivos contributos, por escrito e em língua portuguesa, preferencialmente por correio eletrónico para o endereço regulamento-portabilidade@anacom.ptmailto:regulamento-portabilidade@anacom.pt. Encerrada a consulta regulamentar, a ANACOM procederá à apreciação dos contributos apresentados pelos interessados e, com a aprovação da versão final do regulamento, disponibilizará um relatório contendo referência a todos os contributos recebidos, bem como uma apreciação global que reflita o entendimento desta Autoridade sobre os mesmos e os fundamentos das opções tomadas.

Projeto de Regulamento

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento n.º 257/2018, de 8 de maio

1 - O artigo 6.º do Regulamento n.º 257/2018, de 8 de maio, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) Do artigo 2.º, do n.º 8 do artigo 7.º e dos artigos 8.º, 9.º, 12.º, 12.º-A, 13.º, 14.º, 17.º, 18.º e 23.º-A que entram em vigor no dia 11 de maio de 2019.

c) ...

2 - Os anexos I e II da Especificação de portabilidade revistos, atualizados e disponibilizados nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do presente regulamento, entram em vigor no dia 11 de maio de 2019.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

As alterações introduzidas no Regulamento n.º 257/2018, de 8 de maio, pelo presente regulamento, entram em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.

30 de novembro de 2018. - O Presidente do Conselho de Administração, João António Cadete de Matos.