A ANACOM aprovou determinar à MEO a aplicação do preço anual do serviço de transporte e difusão do sinal de televisão digital terrestre (TDT) de 885,1 mil euros por Mbps, a que corresponde uma redução de 15,16% nos preços anuais por Mbps que a MEO cobra aos operadores de televisão (RTP, SIC e TVI) pela prestação do serviço de TDT. Esta descida de preços foi decidida após audiência prévia dos interessados e consulta pública que decorreu durante 30 dias úteis, seguidos de um período de prorrogação, e na qual se pronunciaram seis entidades. A MEO tem agora 10 dias úteis para notificar a RTP, SIC e TVI dos novos preços.
Recorda-se que nos termos da Lei n.º 33/2016, de 24 de agosto, cabe à ANACOM avaliar, oficiosa e anualmente, a necessidade de revisão dos preços praticados pela prestação do serviço de TDT, tendo em conta, nomeadamente, os novos princípios que a referida lei veio fixar.
A redução de 15,16% no preço praticado pela MEO foi precedida de uma avaliação efetuada pela ANACOM que concluiu que os preços atualmente em vigor, e que foram acordados entre a empresa e os operadores de televisão, não observam um dos princípios introduzidos pela Lei n.º 33/2016, de 24 de agosto, pois ultrapassam o limite do preço apresentado na proposta que venceu o concurso público para atribuição do direito de utilização de frequências associado ao Mux A (de 885,1 mil euros por ano e por Mbps).
Consulte:
- Aprovação da redução do preço praticado pela MEO associado à prestação do serviço de codificação, multiplexagem, transporte e difusão por rede de televisão digital terrestre (TDT) de canais televisivos de acesso não condicionado livre (MUX A) https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1463466
- Consulta relativa ao preço praticado pela MEO associado à prestação do serviço de televisão digital terrestre (TDT) https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1455724