ANACOM informa sobre as consequências do Brexit no sector das comunicações eletrónicas


/ Atualizado em 28.05.2019

A saída do Reino Unido da União Europeia (UE), conhecida como Brexit, está prevista para 29 de março de 2019. Em caso de assinatura de um Acordo de Saída, cujas negociações estão em curso, o período transitório terminará a 31 de dezembro de 2020.

A partir da data de saída, as relações da UE (e dos seus Estados-Membros) com o Reino Unido sofrerão alterações substanciais com consequências para os cidadãos, as empresas e os agentes económicos em geral.

A ANACOM alerta que deixarão de ser aplicáveis no Reino Unido as normas comunitárias relacionadas com a defesa do consumidor, bem como o quadro regulamentar que rege as comunicações eletrónicas na UE. Refiram-se, em particular, as matérias relacionadas com autorizações gerais, preços de terminação fixa e móvel e roaming (com especial interesse para os consumidores).

Os consumidores, os prestadores de serviços e outras partes interessadas deverão, por isso, equacionar as adaptações necessárias e as medidas a tomar antecipadamente.

Consulte:

Preparação para o Brexithttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=407047

Mais informação:

Nacional

Comissão Europeia