A ANACOM procedeu à publicação dos seguintes diplomas na área da legislação:
- Decisão de Execução (UE) 2018/1538 da Comissão, de 11.10.2018https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1461142, relativa à harmonização do espetro de radiofrequências com vista à sua utilização por equipamentos de curto alcance nas faixas de frequências de 874-876 MHz e de 915-921 MHz.
- Retificação dos sistemas de identificação eletrónica notificados nos termos do artigo 9.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26.09.2018https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1460230, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno.
- Regulamento de Execução (UE) 2018/1263 da Comissão, de 20.09.2018https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1460124, estabelece os formulários para a prestação de informações pelos prestadores de serviços de entrega de encomendas nos termos do Regulamento (UE) 2018/644 do Parlamento Europeu e do Conselho.
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2018, de 6 de setembrohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1459304, aprova o Programa de Valorização do Interior.
- Resolução da Assembleia da República n.º 199/2018, de 23 de julhohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1457775, recomenda ao Governo que adote medidas no quadro do sistema de prevenção e combate a incêndios florestais.
- Decreto-Lei n.º 58/2018, de 23 de julhohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1457553, estabelece um sistema de registo e seguro de responsabilidade civil obrigatório aplicável aos sistemas de aeronaves civis não tripuladas (drones).
- Declaração de Retificação n.º 22/2018, de 10 de julhohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1456520, retifica o Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018.
- Despacho n.º 6662/2018, publicado a 9 de julho https://dre.pt/application/file/a/115648940, delega no Conselho de Administração da ANACOM a competência para autorizar a celebração de contratos de aquisição de serviços com diferente objeto e contraparte de contratos vigentes em 2017.
- Retificação da Decisão (UE) 2017/899 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17.05.2017https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1457546, relativa à utilização da faixa de frequências de 470-790 MHz na União.
- Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maiohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1435992, estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018, aprovadas pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.
- Retificação do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27.04.2016https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1435999, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).