Mercado 1 - análise de mercado e especificação da obrigação de controlo de preços


ANACOM aprovou, por decisão 28 de setembro de 2018, as decisões finais relativas aos mercados grossistas de terminação de chamadas em redes telefónicas públicas num local fixo, correspondentes (i) à definição do mercado relevante, avaliação de poder de mercado significativo (PMS) e imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares e (ii) à especificação de obrigação de controlo de preços.

Foi determinado que o preço máximo de terminação das chamadas em redes telefónicas públicas num local fixo, a aplicar pelos operadores fixos notificados com PMS, seja 0,047 cêntimos de euro por minuto, com faturação ao segundo a partir do primeiro segundo. Esta decisão tem efeitos dez dias úteis após a publicação da presente decisão final, no que se prende com os preços de 2018. Em 2019 e 2020 a atualização do preço será efetivada a 1 de outubro do respetivo ano, de acordo com os critérios aprovados.

Recorde-se que os respetivos projetos de decisãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1457499 foram notificados à Comissão Europeia (CE), ao Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC) e às autoridades reguladoras nacionais dos restantes Estados-Membros da União Europeia. A CE pronunciou-se com comentários a 3 de setembro.


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