Atividade da ANACOM em 2017 privilegia proteção dos direitos e interesses dos consumidores


Em 2017 iniciou-se um novo ciclo na vida da ANACOM com a entrada em funções, em agosto, de um novo presidente do conselho de administração e a cessação de funções da maioria dos membros desse órgão, cuja substituição ficou completada em fevereiro de 2018.

Tendo como pano de fundo a mudança na gestão, importa destacar a atividade prosseguida em 2017 nas diversas áreas de atuação da ANACOM com vista a garantir um mercado concorrencial, essencial ao desenvolvimento das comunicações postais e eletrónicas, tendo presente a necessidade de garantir a coesão territorial e a resposta adequada às necessidades dos estratos mais desfavorecidos da população. Neste quadro foi conferida uma especial e crescente prioridade à proteção dos direitos e interesses dos consumidores e utilizadores finais de serviços de comunicações.

  • Os incêndios ocorridos em 2017, e que tiveram um enorme impacto sobre o sector das comunicações, sobre as populações e as atividades económicas, levaram a ANACOM a intervir para que fossem repostos com a máxima rapidez os serviços de comunicações às populações afetadas e a recomendar aos operadores que não solicitassem aos seus clientes o pagamento dos valores contratualmente previstos durante todo o período de tempo em que durou a interrupção dos serviços. A ANACOM promoveu ainda um estudo e a identificação de medidas com vista à segurança e resiliência das infraestruturas de comunicações e ao estabelecimento e operacionalização de sistemas eficientes de avisos à população em situações de emergência.

Em 2017 foram ainda desenvolvidas cinco atividades com especial impacto no desenvolvimento do sector das comunicações e na proteção dos consumidores:

  • A ANACOM desenvolveu um trabalho rigoroso e abrangente de avaliação do serviço postal universal, tendo em vista o estabelecimento de indicadores de qualidade e objetivos de desempenho, bem como a fixação dos preços desse serviço, parâmetros que vigorarão no triénio 2018-2020.
  • A ANACOM ordenou à MEO, NOS, NOWO e Vodafone a adoção de medidas corretivas, que permitissem aos seus clientes afetados por alterações contratuais que lhes foram unilateralmente impostas, poderem rescindir os contratos sem qualquer encargo (ainda que estivessem sujeitos a períodos de fidelização ou a outros compromissos de permanência), caso não aceitassem as citadas alterações contratuais. A ANACOM determinou igualmente que, em alternativa, as empresas podiam optar por repor as condições contratuais existentes antes das alterações.
  • Tendo sido confrontada com reclamações de consumidores que se queixavam de estar a pagar aos operadores móveis conteúdos e serviços que não subscreveram, a ANACOM decidiu recomendar aos prestadores que apenas exigissem o pagamento nos casos em que os clientes o tenham autorizado prévia e expressamente, através de uma declaração em suporte duradouro. Em causa estavam situações em que os assinantes de serviços de comunicações, ao navegarem na Internet, acediam a páginas WAP (Wireless Application Protocol) nas quais, de forma alegadamente inadvertida, adquiriam conteúdos de entretenimento.
  • A ANACOM promoveu a realização de diversos estudos relacionados com a necessidade de assegurar o acesso das populações à televisão gratuita e de programar a libertação da faixa dos 700 MHz para serviços de comunicações móveis ligados ao 5G, a qual vai exigir a migração da atual rede de televisão digital terrestre (TDT) para uma nova rede após 2020.
  • Foi feita uma monitorização extensiva das ofertas zero-rating e equivalentes disponibilizadas pelos prestadores de acesso móvel à Internet tendo em vista avaliar se algumas dessas ofertas estariam a violar as regras da internet aberta e do roaming.
  • A ANACOM entregou à Autoridade da Concorrência (AdC) o seu parecer sobre a operação de concentração entre a MEO e a Media Capital, no qual concluiu pela suscetibilidade da criação de entraves significativos à concorrência efetiva nos vários mercados de comunicações eletrónicas, com prejuízo em última instância para o consumidor final, não devendo, pois, ser autorizada nos termos em que foi proposta.

Em termos económico-financeiros, a ANACOM encerrou o exercício de 2017 com rendimentos de 91,1 milhões euros em 2017, mais 7% que o valor obtido em 2016, devido sobretudo ao aumento das taxas de utilização de frequências decidido pelo governo.

No mesmo período, os gastos totais ascenderam a 55 milhões de euros, mais 11% do que o valor registado no período homólogo. Este aumento decorre em grande parte de fatores face aos quais a capacidade de controlo da ANACOM é limitada: o reforço da provisão para processos judiciais em curso e a reposição integral das reduções remuneratórias finalizada em 2016, cujo efeito pleno se deu em 2017. Descontando o efeito do reforço das provisões para processos em curso, o aumento dos custos foi de apenas 4%. Nos últimos sete anos, a ANACOM reduziu a despesa com a aquisição de bens e serviços em cerca de 30%.

No exercício, os resultados líquidos ascenderam a 36,1 milhões de euros, face a 35,9 milhões em 2016. A ANACOM propõe que, daquele valor, sejam entregues ao Estado 33,6 milhões de euros para serem utilizados no desenvolvimento das comunicações em Portugal, em benefício dos utilizadores finais.


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