Cálculo das taxas devidas pelo exercício de prestador de serviços postais, nos termos dos n.os 2, 3 e 4 do Artigo 44º da Lei Postal1
1. Nos termos do n.º 3 do Anexo IX à Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, na redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 296-A/2013, de 2 de outubro, dá-se público conhecimento do valor total dos custos administrativos da ANACOM a considerar para efeitos de liquidação de taxas devidas pelo exercício da atividade de prestador de serviços postais no ano 2018 (Ano n).
Assim, C (Ano 2018) = 2 058 790 euros (média dos custos dos últimos 3 anos, com exceção dos relativos às provisões para processos judiciais em curso associados à regulação dos serviços postais, cuja média é a dos últimos 5 anos).
2. O quadro seguinte apresenta de forma detalhada a desagregação dos custos da ANACOM, com base no modelo ABC implementado, cuja base de funcionamento se encontra descrita no Anexo Ihttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=406512. Tal desagregação permite identificar os custos administrativos relevantes para o cálculo da taxa a que se referem os n.os 2, 3 e 4 do artigo 44º da Lei Postal.
Relativamente aos rendimentos relevantes dos prestadores de serviços postais, a ANACOM, recebida a informação das diversas entidades presentes no mercado, decidiu proceder a uma auditoria, previamente à emissão da faturação.
Desagregação dos custos (gastos) totais da ANACOM por tipo de atividade (PDF 183 KB)
- Anexo Ihttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=406512
1 Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, alterada pelo Decreto-Lei n.º 160/2013, de 19 de novembro, e pela Lei n.º 16/2014, de 4 de abril.