ANACOM simplifica acesso às condutas e postes da MEO e determina redução dos preços grossistas de alguns serviços


ANACOM aprovou um conjunto de medidas que facilitam o acesso às condutas e aos postes da MEO pelos outros operadores, quer pela via da simplificação dos procedimentos, como pela redução de alguns preços. Estas medidas traduzir-se-ão numa melhoria da concorrência no mercado, designadamente por permitirem uma maior celeridade e flexibilidade no processo de instalação do serviço e consequentemente por facilitarem a oferta de serviços aos utilizadores.

Em concreto tratam-se de alterações à oferta de referência de acesso a condutas (ORAC) e à oferta de referência de acesso a postes (ORAP) da MEO, que têm sido instrumentos fundamentais para promover uma concorrência sustentada nos mercados de redes e serviços de comunicações eletrónicas e, em especial, na promoção do investimento em redes de alta velocidade por parte dos operadores alternativos.

No sentido provável de decisão que agora é submetido a consulta pública, determina-se igualmente uma redução dos preços grossistas de determinados serviços.

Entre as alterações de processos e procedimentos agora decididos e que facilitam a utilização das infraestruturas da MEO pelos operadores alternativos (numa ótica de equivalência de acesso), visando a instalação das suas redes, é de destacar, no caso dos postes, que a instalação do troço final da rede até à casa do cliente passa a ser feita mediante notificação prévia: o operador beneficiário notifica e instala, enquanto até aqui tinha que ser feito um agendamento prévio junto da MEO. Releva-se ainda a redução do prazo de instalação previsto na ORAC (para 3 dias úteis de antecedência, face à situação atual onde se prevê um agendamento da instalação pela MEO até ao 15.º dia útil após a receção do pedido do beneficiário). Pretende-se com a implementação destas medidas na ORAC e na ORAP que a instalação de redes por parte dos operadores beneficiários passe a ser mais expedita e, consequentemente, possa ser facilitada a oferta de serviços aos utilizadores finais.

O projeto de decisão da ANACOM trata ainda de outras matérias relevantes, tais como a disponibilização de informação sobre postes através da Extranet, e a redução do número e do valor das penalidades que a MEO se propôs aplicar aos outros operadores em caso de incumprimento das condições previstas na ORAC e na ORAP.

Recorde-se que a MEO introduziu um conjunto de penalidades nestas ofertas visando promover uma maior responsabilização dos operadores que as utilizam, princípio que foi aceite pela ANACOM no pressuposto de que seria dada uma maior flexibilidade aos operadores no acesso às infraestruturas da MEO. No entanto, esta Autoridade depois de analisar todas as penalidades pretendidas concluiu que muitas não eram razoáveis, pelo que propõe que se eliminem 20 penalidades e se reduza o valor de 11 penalidades propostas por esta operadora.

O sentido provável de decisão é submetido a audiência prévia dos interessados e a consulta pública, correndo esta até 30.07.2018.

Os contributos devem ser enviados para o endereço spdorac-orap@anacom.ptmailto:spdorac-orap@anacom.pt1, apelando a ANACOM a uma intervenção alargada por parte dos vários agentes e intervenientes no mercado.

Notas
nt_title
 
1 Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 10 megabytes, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.

Consulte: