Decisão (UE) 2017/1483


ANACOM implementou, a 26 de abril de 2018, a Decisão 2017/1483/UE, de 8 de agosto de 2017, que altera a Decisão 2006/771/CEhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=968656 sobre a harmonização do espectro de radiofrequências com vista à sua utilização por equipamentos de pequena potência e curto alcance e que revoga a Decisão 2006/804/CE, conforme informação disponibilizada no eQNAF - Portal de Frequências.

A Decisão 2017/1483 vem substituir o anexo da Decisão 2006/771/CE pelo texto do seu próprio anexo e revogar, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018, a Decisão 2006/804/CE. A Decisão estabelece ainda que, até 2 de maio de 2018, os Estados-Membros devem apresentar à Comissão Europeia um relatório sobre a respetiva aplicação.

A revisão da Decisão permite novas oportunidades para dispositivos de pequena potência e curto alcance, bem como a atualização das condições de utilização do espectro por estes dispositivos na faixa 863-868 MHz.


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