ANACOM estabelece descida de 43% nos preços de terminação móvel


A ANACOM aprovou um projeto de decisão nos termos do qual os operadores móveis terão que descer para 0,43 cêntimos de euro por minuto o preço de terminação de chamadas em redes móveis, que corresponde ao preço grossista praticado entre operadores. Este novo preço, que entrará em vigor a partir de 1 de julho de 2018, traduz uma redução da ordem dos 43% face ao preço atualmente em vigor - 0,75 cêntimos de euro/minuto.

A descida das tarifas de terminação móvel reveste-se de grande relevância, pois permite corrigir distorções na concorrência que penalizam o mercado, em particular os operadores de menor dimensão. De facto, a existência de preços de terminação acima dos custos, associada a diferenças acentuadas entre os preços retalhistas praticados dentro e para fora da rede de cada operador, reforçam o efeito de rede, e geram um desequilíbrio de tráfego em desfavor dos operadores de menor dimensão, que entregam muito mais tráfego nas redes dos maiores operadores, tendo por isso maiores custos. A descida dos preços das terminações permite uma redução do esforço financeiro suportado pelos operadores de menor dimensão que assim poderão melhorar a sua capacidade competitiva e tornar-se mais atrativos, podendo daqui decorrer benefícios para os consumidores em geral.

A descida das terminações móveis permite viabilizar a existência de tarifários com preços iguais independentemente da rede de destino ou que incluem chamadas gratuitas para todas as redes, contribuindo para eliminar esse efeito de rede, já que não penaliza a realização de chamadas para fora da rede do operador a que pertence.

A decisão da ANACOM de intervir nas tarifas de terminação móvel decorre da circunstância de os operadores terem poder de mercado significativo e não terem nunca promovido descidas voluntárias nestes preços. Os preços em vigor foram decididos pela ANACOM em 2015, e atualizados em 2016 e 2017.

No projeto de decisão aprovado agora, e com o intuito de promover a certeza regulatória, a ANACOM identifica desde já o valor do preço máximo do serviço grossista de terminação móvel para os exercícios de 2019 e 2020, atualizados pelos dados da inflação existentes e previstos. Assim, a partir de 1 de julho de 2019 o preço corresponderá ao valor de 0,41 cêntimos de euros, atualizado pelos dados da inflação, e a partir de 1 de julho de 2020 será de 0,36 cêntimos de euro, atualizado pelos dados da inflação. Em todos os casos existe faturação ao segundo a partir do primeiro segundo.

Este projeto de decisão é agora submetido a audiência prévia dos interessados e a consulta pública durante 30 dias úteis.


Consulte: