Rádio Linear transmite direito de utilização de frequências para a M90


A ANACOM, por decisão de 21 de dezembro de 2017, não se opôs à transmissão para a titularidade da M90 - Radiodifusão do direito de utilização de frequências na faixa dos 87,5 - 108 MHz atribuído à Edições Linear - Cooperativa Editorial (Rádio Linear), para a prestação de um serviço de programas radiofónicos de âmbito local para o concelho de Vila do Conde.

Em simultâneo, não se opôs à transmissão da licença de estação de radiocomunicações do serviço de radiodifusão sonora n.º 20247 e à transmissão da autorização para operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão com o nome de canal de programa «LINEAR».


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