Prefixos 707, 708 e 809 sob averiguação


A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) tem vindo a desenvolver várias acções de fiscalização dirigidas a um conjunto de entidades que se encontravam a prestar serviços utilizando indevidamente os prefixos 707, 708 e 809.

Em algumas das situações fiscalizadas foi detectada a utilização dos referidos prefixos para a prestação de serviços de audiotexto, tendo por isso sido instaurados processos contra-ordenacionais, cujas coimas poderão chegar a cerca de 45 mil euros.

Os serviços de audiotexto, em virtude da sua natureza e custo específicos, possuem um enquadramento legal próprio que visa informar e proteger os consumidores. Por essa razão, eles podem apenas ser prestados através dos prefixos 601, 607, 608, 646 e 648.

A Autoridade Nacional de Comunicações tem recebido um volume considerável de denúncias e reclamações de consumidores e prestadores de serviços de telecomunicações relativas ao uso indevido destes números.

Para evitar a repetição de algumas das situações detectadas e, simultaneamente, garantir o direito à informação e de opção dos consumidores, a ANACOM tomará em breve medidas de carácter regulamentar e genérico.