Papiro, S.A.



Declaração ANACOM - 6/2017 - SP

A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) declara, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, na sua redação em vigor (Lei Postal), que a Papiro, S.A., doravante abreviadamente designada por Papiro, matriculada sob o número 505 067 064, com sede na Rua da Garagem, n.º 10, 2790-078 Carnaxide, se encontra inscrita no registo dos prestadores de serviços postais.

Por comunicação de 30-08-2017, devidamente instruída a 03-11-2017, a Papiro, informou pretender iniciar a prestação dos seguintes serviços postais:

i) Um serviço postal, no âmbito nacional e internacional, de envio de correspondência superior a 2 kg de peso;

ii) Um serviço postal, no âmbito nacional e internacional, de envio de livros, catálogos, jornais, e outras publicações periódicas superior a 2 kg de peso;

iii) Um serviço postal, no âmbito nacional e internacional, de envio de encomendas postais superior a 10 kg de peso;

iv) Um serviço postal de entrega no território nacional de encomendas postais recebidas de outros Estados Membros da União Europeia com peso superior a 20 kg de peso;

v) Um serviço postal, no âmbito nacional e internacional, de publicidade endereçada;

vi) Um serviço postal, no âmbito nacional e internacional, de correio expresso; e

vii) Um serviço de exploração de centros de troca de documentos.

Estes serviços são prestados com cobertura em todo o território nacional, suportando-se em rede postal própria e na rede postal da NACEX.

A prestação dos serviços postais objeto da presente declaração está sujeita ao regime de autorização geral, devendo a Papiro cumprir as regras previstas na Lei Postal e na demais regulamentação aplicável ao setor postal. Em particular, são garantidos à Papiro os direitos e impostas as obrigações relacionados com a prestação de serviços postais, previstos, respetivamente, no artigo 36.º e nos n.os 1 e 4 do artigo 37.º da Lei Postal.

A Papiro fica obrigada ao pagamento das taxas previstas no artigo 44.º da Lei Postal.

Lisboa, 17 de novembro de 2017

O Presidente do Conselho de Administração

João Cadete de Matos