Taxas devidas pelo exercício de atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas em 2017


A ANACOM, por decisão de 16 de novembro de 2017, fixou em 0,7195% o valor da percentagem contributiva t2 a aplicar aos rendimentos relevantes dos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas, com referência a 2017. Foi igualmente aprovada a emissão da faturação da taxa anual devida pelo exercício de atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas relativa a 2017.

Os valores dos rendimentos relevantes de alguns prestadores de comunicações eletrónicas foram objeto de revisão na sequência de auditoria efetuada por decisão da ANACOM.


Consulte:

Consulte ainda: