A ANACOM, por decisão de 16 de novembro de 2017, fixou em 0,7195% o valor da percentagem contributiva t2 a aplicar aos rendimentos relevantes dos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas, com referência a 2017. Foi igualmente aprovada a emissão da faturação da taxa anual devida pelo exercício de atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas relativa a 2017.
Os valores dos rendimentos relevantes de alguns prestadores de comunicações eletrónicas foram objeto de revisão na sequência de auditoria efetuada por decisão da ANACOM.
Consulte:
- Cálculo das taxas devidas pelo exercício de atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas em 2017 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1422921
Consulte ainda:
- Comunicações eletrónicas - custos de regulação para as taxas de 2017 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1414708