A ANACOM aprovou, por decisão de 26 de outubro de 2017, as adendas ao Manual ITED 3.ª edição e ao Manual ITUR 2.ª edição, que consagram as obrigatoriedades previstas no Regulamento UE n.º 305/2011 http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A32011R0305 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011 (Regulamento dos Produtos de Construção - RPC), o qual estabelece as condições para a disponibilização de produtos de construção no mercado, aplicando-se, entre outros, aos cabos de telecomunicações.
Com entrada em vigor a 1 de janeiro de 2018, estas adendas definem as classes mínimas de reação ao fogo nos cabos, para os diversos tipos de edifícios, estabelecidas através do Regulamento Delegado UE 2016/364 http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A32016R0364 da Comissão, de 1 de julho de 2015, que complementa o RPC, relativo à classificação das propriedades de reação ao fogo em produtos de construção.
Consulte:
- Aprovação das adendas ao Manual ITED 3.ª edição e ao Manual ITUR 2.ª edição https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1421828
- Consulta sobre os projetos de adendas ao Manual ITED 3.ª edição e ao Manual ITUR 2.ª edição https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1409321