A ANACOM aprovou, por decisão final de 2 de novembro 2017, a definição da metodologia de cálculo da taxa de custo de capital dos CTT - Correios de Portugal (CTT), aplicável aos exercícios de 2018 e seguintes.
A presente decisão visa minimizar a imprevisibilidade associada ao cálculo do custo de capital dos CTT, e simultaneamente garantir uma maior certeza regulatória, aumentando a transparência para todas as partes, na medida em que, contrariamente ao que vinha a ser efetuado, o custo de capital deixa de ser determinado à posteriori, passando a ser calculado em momento anterior à preparação dos resultados do sistema de contabilidade analítica do exercício a que respeita. Pretende-se com esta metodologia determinar um custo de capital que traduza de forma adequada a obtenção de um lucro razoável, tendo em consideração o risco incorrido nos investimentos realizados na prestação do serviço universal.
Foi ainda aprovado o relatório da audiência prévia aos CTT e da consulta pública a que foi sujeito o respetivo sentido provável de decisão de 6 de julho de 2017https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1413749.
Consulte:
- Aprovação da metodologia de cálculo da taxa de custo de capital dos CTT aplicável ao exercício de 2018 e seguintes https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1421505
- Consulta sobre a metodologia de cálculo da taxa de custo de capital dos CTT aplicável ao exercício de 2018 e seguintes https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1413750