ANACOM recomenda que operadores apenas cobrem conteúdos e serviços subscritos na net depois de autorizados pelos clientes


Estando a ser confrontada com reclamações de consumidores que se queixam de estar a pagar aos operadores móveis conteúdos e serviços que não subscreveram, a ANACOM decidiu recomendar aos prestadores que apenas exijam o pagamento nos casos em que os clientes o tenham autorizado prévia e expressamente, através de uma declaração em suporte duradouro. A ANACOM vai ainda enviar ao Governo uma proposta de alteração da Lei das Comunicações Eletrónicas, de modo a que fiquem acautelados na lei os direitos dos consumidores.

Em causa estão situações em que os assinantes de serviços de comunicações, ao navegarem na Internet, acedem a páginas WAP (Wireless Application Protocol) nas quais, de forma alegadamente inadvertida, adquirem conteúdos de entretenimento e são depois surpreendidos com a faturação e cobrança desses conteúdos pelo seu operador móvel (em nome e por conta da entidade que os fornece).

A faturação e cobrança dos conteúdos é feita ao abrigo de um acordo celebrado entre o prestador do serviço de acesso à Internet móvel e os fornecedores dos conteúdos. O preço dos conteúdos adquiridos, que consiste num valor semanal ou mensal, é cobrado na fatura, no caso das ofertas pós-pagas; ou descontado do saldo, no caso das ofertas pré-pagas.

Nalguns casos, os reclamantes tomam conhecimento da situação através de um SMS, enviado pelos fornecedores dos conteúdos a confirmar a aquisição do conteúdo; noutros casos apenas ficam a saber quando verificam a fatura ou o saldo.

Nestas situações está em causa um conjunto de serviços que não são serviços de comunicações eletrónicas nem serviços de valor acrescentado baseados no envio de SMS ou MMS e que por isso não são abrangidos pela legislação sectorial em vigor. Trata-se de serviços e/ou de conteúdos de entretenimento, incluindo toques, jogos, concursos ou wallpapers, subscritos mediante acesso a páginas da Internet.

Dada a ausência de disposições na legislação sectorial em vigor que protejam os consumidores nesta matéria, a ANACOM decidiu dar conhecimento destas situações à Direção Geral do Consumidor, à ASAE e ao Banco Portugal, e avançar com as duas medidas já referidas, por considerar que serão as que darão melhor resposta aos problemas com que os consumidores se estão a deparar.


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