Na sequência dos incêndios de Pedrógão Grande a ANACOM decidiu averiguar o impacto dos incêndios florestais nas infraestruturas das redes de comunicações eletrónicas. Tendo constatado a exposição dessas redes a fatores de elevado risco a incêndios florestais, decidiu recomendar à Assembleia da República, ao Governo, aos municípios e aos operadores de telecomunicações um conjunto de medidas para melhorar a proteção e resiliência das infraestruturas e serviços de telecomunicações.
No trabalho feito pela ANACOM foi identificada a necessidade de estabelecer um novo quadro legal e regulamentar sobre o planeamento, construção, reconstrução, reconversão e instalação de infraestruturas de comunicações eletrónicas e de infraestruturas aptas ao alojamento destas. Este novo quadro legal deverá incluir normas técnicas, incluindo no que respeita à proteção das infraestruturas em caso de incêndio e outros desastres naturais.
As outras medidas identificadas pela ANACOM visam a proteção das estações de radiocomunicações, dos postes, cabos e traçados aéreos de comunicações.
No caso das estações propõe-se o estabelecimento de uma faixa pavimentada ao seu redor com uma largura mínima adequada (ex.: 2 m); o corte e desbaste das copas das árvores e de arbustos que estão próximos da estação (ex.: 5 m); remover as folhas e ramos secos que estejam no interior da vedação das estações; bem como limpar o terreno à volta da estação e estabelecer uma faixa de gestão de material combustível com uma largura adequada (ex: 50 m).
A ANACOM sugere também a fixação de requisitos que promovam a substituição de traçados aéreos de cabos de comunicações por traçados subterrâneos ou por feixes de rádio, no acesso à estação; e a partilha de trajetos nos traçados aéreos de cabos de comunicações e de cabos de alimentação de energia elétrica, para criar e manter uma faixa de proteção contra incêndios com uma largura adequada.
No que respeita aos postes, cabos e traçados aéreos de comunicações propõe-se o estabelecimento de requisitos técnicos que assegurem que nas áreas de risco recorrente é dada prioridade à instalação em traçado subterrâneo e não aéreo, seja aquando da construção e instalação de novas redes, seja nos casos de reconstrução após incêndios ou outra calamidade. Neste processo devem ser aproveitadas infraestruturas já existentes (ex: condutas em rodovias) ou adotadas as melhores práticas constantes das recomendações da União Internacional das Telecomunicações (ex.: perfuração horizontal dirigida e micro e mini valas).
Defende-se ainda a colocação em cada poste de um identificador geo-referenciado, com indicação do proprietário e respetivo contacto, sobretudo nos casos em que estão situados em zonas de alta ou muito alta perigosidade de incêndio florestal. Nessas zonas deverá ainda ser estabelecida uma faixa de proteção contra incêndios com uma largura adequada (ex.: 5 m) ao longo dos traçados aéreos de cabos de comunicações.
A ANACOM recomenda também que sejam fixados requisitos e procedimentos de proteção contra incêndios dos postes de madeira (ex.: pintura da base), e de resistência, no caso dos cabos de comunicações.
Neste contexto, releva-se ainda a importância da aplicação do DL n.º 123/2009, de 21 de maio, no que respeita à utilização do Sistema de Informação de Infraestruturas Aptas (SIIA, ex-SIC) para se divulgarem os anúncios de obras, promover a partilha de infraestruturas e planear e controlar a construção de novas infraestruturas de comunicações.
O objetivo destas medidas é minimizar as situações de interrupção de serviço nos locais em que as falhas teriam impactos mais graves para as populações, como é o caso das redes de emergência e das sedes de concelho, onde se concentram elementos que prestam serviços essenciais à comunidade:
- sede da autarquia, que é o centro da decisão onde funcionam os serviços municipais responsáveis pela segurança e proteção civil;
- quartel dos bombeiros;
- hospital/centro de saúde/farmácia;
- posto das autoridades de segurança;
- escola/pavilhão de recolha e assistência à população;
- centros de abastecimento de mantimentos, combustíveis e outros bens essenciais.
A implementação das medidas preconizadas pela ANACOM exigirá o envolvimento e consulta prévios de diversas entidades, públicas e privadas: Assembleia da República, Governo, municípios, operadores de comunicações eletrónicas, fabricantes de máquinas e materiais, bem como dos instaladores.
Consulte:
- Incêndios florestais - Medidas de proteção e resiliência de infraestruturas de comunicações eletrónicas https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1419861