Contraordenações - informação divulgada em setembro


A ANACOM, em setembro de 2017, publicou atualizações das seguintes sínteses:

  • da decisão de 16 de fevereiro de 2017https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1407182, que aplicou uma coima única à NOS Comunicações (NOS) por violação de obrigações previstas na Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE) e do regime jurídico das práticas comerciais desleais;
  • da decisão de 29 de setembro de 2016, que aplicou uma coima à NOS Açores Comunicações pela prática de um ilícito de mera ordenação social em matéria de infraestruturas de telecomunicações em edifícios;
  • da decisão de 29 de fevereiro de 2016https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1403372, que aplicou uma coima à NOS por violação de obrigação prevista na LCE;
  • da decisão de 23 de outubro de 2014https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1345459, que aplicou uma coima única à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia por incumprimento de obrigações previstas na LCE.

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