Valores dos indicadores de qualidade do serviço postal verificados pelos CTT em 2016


ANACOM aprovou, a 15 de setembro de 2017, o sentido provável de decisão relativo aos valores dos indicadores de qualidade do serviço postal universal (IQS) verificados pelos CTT - Correios de Portugal (CTT) em 2016.

A ANACOM determina aos CTT:

a) a aplicação do mecanismo de compensação previsto no artigo 7.º dos «parâmetros de qualidade de serviço e objetivos de desempenho associados à prestação do serviço postal universal», fixados na decisão da ANACOM de 30 de dezembro de 2014https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1342996, por se verificar não ter sido cumprido, em 2016, o valor mínimo fixado para o IQS4 (correio normal não entregue até 15 dias úteis);

b) em cumprimento do ponto anterior, a aplicação da dedução de 0,03 pontos percentuais à variação média ponderada dos preços do cabaz de serviços de correspondências, encomendas e correio editorial, permitida para o ano 2017, a qual, devendo beneficiar a universalidade dos utilizadores daqueles serviços, deverá ser iniciada no prazo máximo de 15 dias úteis (a contar da data de notificação da decisão final) e integralmente aplicada até 31 de dezembro de 2017;

c) a notificação à ANACOM da dedução de preços a implementar em cumprimento dos pontos anteriores, previamente à data de início de aplicação da mesma, acompanhada de informação demonstrativa do cumprimento da presente deliberação, nomeadamente, da variação máxima de preços permitida para o ano 2017 determinada na alínea anterior;

d) a correção da informação divulgada sobre os valores dos IQS verificados em 2016, no endereço específico do seu sítio na Internet, no prazo de 10 dias úteis, e nos estabelecimentos postais no prazo de 20 dias úteis a contar da mesma data.

Foi ainda decidido submeter o presente sentido provável de decisão a audiência prévia dos CTT, por um prazo de dez dias úteis, para que, querendo, se pronunciem por escrito.


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