Metodologia para verificação das obrigações adicionais de cobertura impostas na faixa dos 2100 MHz


ANACOM aprovou, por decisão final de 15 de setembro de 2017, a metodologia e os pressupostos de verificação das obrigações de cobertura adicional, na faixa dos 2100 MHz, das 588 freguesias potencialmente sem banda larga móvel. Estas obrigações foram impostas à NOS Comunicações (NOS), à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO) e à Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais (VODAFONE) nos termos da decisão de 18 de fevereiro de 2016https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1379330.

Neste âmbito, foi aprovada a alteração do questionário anual sobre cobertura, qualidade de serviço e modo de implementação da política de partilha de sites, que deve ser remetido à ANACOM pela NOS, pela MEO e pela VODAFONE a partir de 2019, estando especificados no próprio questionário os prazos de remessa e as datas a que as diferentes informações se referenciam.

Até 20 de janeiro de 2018, mantém-se em vigor o questionário anual sobre cobertura, qualidade de serviço e modo de implementação da política de partilha de sites adotado por decisão de 13 de novembro de 2014https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1339740.

Adicionalmente, foi aprovado o questionário ad-hoc para que a NOS, a MEO e a VODAFONE reportem informação sobre o grau de cobertura assegurada na faixa dos 2100 MHz à data de renovação dos seus direitos de utilização de frequências (4 de junho de 2018, 21 de abril de 2018 e 5 de maio de 2018, respetivamente), altura em que as obrigações adicionais de cobertura entrarão em vigor.

Em simultâneo, foi aprovado o relatório de audiência prévia a que foi sujeito o respetivo sentido provável de decisão de 9 de março de 2017https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1406174.


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