Decisão sobre a campanha da MEO ''2GB adicionais de Internet''


ANACOM decidiu, após audição da MEO, determinar que este operador:

  • deverá obter o acordo expresso dos seus clientes para a adesão à oferta feita no âmbito da campanha “2GB adicionais de Internet”;
  • não poderá faturar, nem cobrar quaisquer quantias pela prestação daqueles serviços, sem que tenha obtido previamente o acordo expresso dos seus clientes;
  • deverá informar a ANACOM sobre a forma como deu cumprimento ao determinado.

Esta decisão foi tomada na sequência do projeto de decisão adotado em 18 de agosto de 2017, que teve por base o facto de a ANACOM ter recebido um número significativo de reclamações relacionadas com uma campanha da MEO que atribui a seus assinantes 2GB adicionais de Internet móvel para utilização até 31 de agosto, sem custos. A partir dessa data, o tráfego extra atribuído passaria a ser pago. De acordo com as condições anunciadas, os assinantes que não quisessem suportar esses custos adicionais a partir de 1 de setembro deveriam contactar a MEO nesse sentido.

Apesar dos esclarecimentos prestados pela MEO e das recentes comunicações enviadas a assinantes no âmbito daquela campanha, a ANACOM entende determinar que o fornecimento de tráfego adicional, mediante contrapartidas, apenas pode ser admitido se a adesão à oferta resultar de uma manifestação expressa e prévia por parte do cliente nesse sentido.


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