Decisão de Execução (UE) 2017/1358 da Comissão, de 20.07.2017



Comissão Europeia

Decisão de Execução


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1358 DA COMISSÃO
de 20 de julho de 2017
relativa à identificação das Especificações Técnicas das TIC para referência nos contratos públicos

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à normalização europeia, que altera as Diretivas 89/686/CEE e 93/15/CEE do Conselho e as Diretivas 94/9/CE, 94/25/CE, 95/16/CE, 97/23/CE, 98/34/CE, 2004/22/CE, 2007/23/CE, 2009/23/CE e 2009/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Decisão 87/95/CEE do Conselho e a Decisão n.o 1673/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho1, nomeadamente o artigo 13.o, n.o 1,

Após consulta da plataforma multilateral europeia sobre a normalização no domínio das TIC e dos peritos do setor,

Considerando o seguinte:

(1) A normalização assume um papel importante no apoio à estratégia Europa 2020, tal como definida na Comunicação da Comissão intitulada «Europa 2020: Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo». Várias iniciativas emblemáticas da estratégia «Europa 2020» sublinharam a importância da normalização voluntária nos mercados de produtos ou serviços com vista a garantir a compatibilidade e a interoperabilidade entre produtos e serviços, promover o desenvolvimento tecnológico e apoiar a inovação.

(2) As normas são essenciais para a competitividade europeia e fundamentais para a inovação e o progresso. A sua pertinência é sublinhada pela Comissão no contexto das recentes iniciativas para a realização do mercado único2 e do mercado único digital3, em que o papel da normalização e da interoperabilidade na criação de uma economia digital europeia é reforçado com a adoção da Comunicação sobre as Prioridades de normalização no domínio das TIC para o Mercado Único Digital4, a qual define uma abordagem estratégica e política abrangente da normalização das TIC prioritárias essenciais para a realização do mercado único digital.

(3) Na sociedade digital, os produtos de normalização tornam-se indispensáveis para assegurar a interoperabilidade das redes e dos sistemas. A Comunicação da Comissão intitulada «Uma visão estratégica para a normalização europeia: reforçar e acelerar o crescimento sustentável da economia europeia até 2020»5 reconhece a especificidade da normalização no domínio das tecnologias da informação e comunicação (TIC), em que as soluções, as aplicações e os serviços são muitas vezes desenvolvidos por fóruns e consórcios globais deste setor que emergiram como organismos de vanguarda na elaboração de normas para as TIC.

(4) O Regulamento (UE) n.o 1025/2012 visa modernizar e melhorar o quadro da normalização europeia. Estabelece um sistema que permite à Comissão identificar as especificações técnicas mais relevantes e mais amplamente aceites no domínio das TIC, emitidas por organismos que não correspondem aos organismos de normalização europeus, internacionais ou nacionais. A possibilidade de utilizar todo o acervo de especificações técnicas das TIC ao adquirir hardware, software e serviços no domínio das tecnologias da informação não só assegurará a interoperabilidade entre dispositivos, serviços e aplicações, como ajudará as administrações públicas a evitar situações de dependência (resultantes do facto de a entidade pública adjudicante não poder mudar de fornecedor após o termo do contrato por utilizar soluções TIC exclusivas) e incentivará a concorrência a oferecer soluções TIC interoperáveis.

(5) Para poderem ser elegíveis para efeitos de referência nos contratos públicos, as especificações técnicas das TIC têm de cumprir os requisitos estabelecidos no anexo II do Regulamento (UE) n.o 1025/2012. O cumprimento desses requisitos garante às autoridades públicas que as especificações técnicas das TIC foram estabelecidas em conformidade com os princípios de transparência, abertura, imparcialidade e consenso reconhecidos pela Organização Mundial do Comércio no domínio da normalização.

(6) Qualquer decisão destinada a identificar uma especificação TIC deve ser adotada após consulta da plataforma multilateral europeia sobre a normalização no domínio das TIC, criada pela Decisão 2011/C 349/04 da Comissão6, complementada por outras formas de consulta dos peritos do setor.

(7) Esta plataforma avaliou e emitiu um parecer favorável sobre a identificação das seguintes especificações técnicas para referência nos contratos públicos: «Simple Knowledge Organization System» (a seguir designada «SKOS») e «Resource Description Framework» 1.0 e 1.1 (a seguir designada «RDF 1.0 & 1.1»), elaboradas pelo Consórcio World Wide Web (W3C); «Service Metadata Publisher 1.0» (a seguir designada «SMP 1.0»), elaborada pela Organização para o Avanço de Normas de Informação Estruturadas (Organization for the Advancement of Structured Information Standards, ou OASIS); «MIME-Based Secure Peer-to-Peer Business Data Interchange Using HTTP, Applicability Statement 2», RFC 4130 (a seguir designada «AS2») e «the Internationalized Resource Identifiers», RFC 3987 (a seguir designada «IRIs»), elaboradas pela Internet Engineering Task Force (IETF); «Data Foundation & Terminology Model», «PID Information Types API», «Data Type Registries Model» e «Practical Policies Recommendations», todas estas elaboradas pela Research Data Alliance (RDA) Foundation. A avaliação e o parecer da plataforma foram posteriormente objeto de consulta aos peritos do setor, que confirmaram o parecer favorável sobre a sua identificação.

(8) A especificação técnica «SKOS» elaborada pelo W3C torna os sistemas não formais de organização de conhecimentos acessíveis em linha ao público numa forma estruturada, com o objetivo de organizar e assegurar o acesso a conhecimentos sobre o significado e a coesão dos termos subjacentes. O modelo de dados «SKOS» fornece uma trajetória de migração de baixo custo normalizada e destinada a assegurar a portabilidade dos sistemas de organização de conhecimentos existentes para a web semântica. A «SKOS» fornece igualmente uma linguagem intuitiva leve para desenvolver e partilhar novos sistemas de organização de conhecimentos. Pode ser utilizada isoladamente ou em combinação com linguagens formais de representação de conhecimentos, como a Web Ontology language (OWL).

(9) A «RDF 1.0», também elaborada pelo W3C, é um modelo normalizado para a transferência de dados na web com características que facilitam a fusão de dados mesmo nos casos em que os esquemas subjacentes diferem, e suporta especificamente a evolução de esquemas ao longo do tempo sem exigir que todos os consumidores de dados sejam alterados. A «RDF 1.1» é uma evolução da «RDF 1.0» com retrocompatibilidade, que utiliza identificadores internacionalizados, ajustamento da utilização dos tipos de dados e marcadores de linguagem em literais, bem como um certo número de novos formatos de serialização.

(10) A especificação técnica «SMP 1.0» elaborada pela OASIS define um protocolo para a publicação de metadados do serviço dentro de uma «rede de quatro cantos», em que entidades trocam documentos comerciais através de serviços de interconexão (gateway) intermediários [por vezes designados Access Points (pontos de acesso)]. Para enviar com êxito um documento comercial numa «rede de quatro cantos», uma entidade deve ser capaz de descobrir metadados críticos sobre o destinatário (endpoint ou extremidade de ligação) do documento comercial, como, por exemplo, os tipos de documentos que o endpoint é capaz de receber e os métodos de transporte suportados. O destinatário disponibiliza estes metadados a outras entidades na rede através de um serviço editor de serviços de metadados (Service Metadata Publisher service). A especificação descreve as trocas de pedido/resposta entre um editor de serviços de metadados e um cliente que quer obter informações sobre o endpoint.

(11) A «AS2» elaborada pela IETF é um dos métodos mais populares para o transporte de dados comerciais estruturados de maneira segura e fiável através da Internet. Implica, essencialmente, dois computadores — um cliente e um servidor — que estabelecem a ligação ponto a ponto através da web. A AS2 cria um «envelope» para os dados comerciais estruturados, permitindo enviá-los de modo seguro — utilizando certificados digitais e cifragem — através da Internet. A AS2 é utilizada por organizações do setor público e do setor privado e por governos em vários Estados-Membros, tanto para os casos de utilizações específicas como para implementações de infraestruturas gerais que suportam a transferência segura de mensagens e de documentos comerciais.

(12) A especificação técnica «IRIs» elaborada pela IETF é um elemento de protocolo que alarga o esquema Uniform Resource Identifier (URI), que tem por base o conjunto de carateres ASCII, ao suportar um conjunto bastante mais vasto de carateres utilizados em alfabetos baseados no latim na UE que contêm carateres fora do conjunto ASCII ou que utilizam uma grafia completamente diferente (grego, búlgaro).

(13) A Research Data Alliance (RDA) é uma organização internacional centrada no desenvolvimento de infraestruturas e em atividades comunitárias e recomendações destinadas a reduzir os obstáculos à partilha e ao intercâmbio de dados e a acelerar a inovação baseada em dados a nível mundial. Estão identificadas quatro especificações técnicas da RDA. A «RDA Data Foundation & Terminology Model» é um modelo central, um vocabulário básico e uma ferramenta de pesquisa de terminologia fundamental que garante que os investigadores utilizam uma terminologia comum quando fazem referência aos dados; A «RDA PID Information Types API — Persistent Identifier Type Registry» é um modelo conceptual para a estruturação de informações digitadas para melhorar a identificação de PID, bem como uma interface comum para aceder a essas informações; A «RDA Data Type Registries Model» é um modelo e um registo de tipos de dados («tipos de MIME» para dados) que ajuda as ferramentas a interpretar, visualizar e processar os dados; e a «RDA Practical Policies recommendations» é um conjunto de políticas de automatização suscetível de reforçar a confiança e a interoperabilidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º

As especificações técnicas constantes do anexo são elegíveis para referência nos contratos públicos.

Artigo 2.º

A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia subsequente ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 20 de julho de 2017.

Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER


ANEXO

World Wide Web Consortium (W3C)(1)
N.º Título das especificações técnicas das TIC
1 Simple Knowledge Organisation System (SKOS)
2 Resource Description Framework 1.0 and 1.1 (RDF 1.0 & 1.1)
 
OASIS (Advancing open standards for the information society)
(2)
N.º Título das especificações técnicas das TIC
1 Service Metadata Publisher 1.0 (SMP 1.0)

Internet Engineering Task Force (IETF)
(3)
N.º Título das especificações técnicas das TIC
1 MIME-Based Secure Peer-to-Peer Business Data Interchange Using HTTP, Applicability Statement 2, RFC 4130 (AS2)
2 Internationalized Resource Identifiers, RFC 3987 (IRIs)
 
Research Data Alliance (RDA)
(4)
N.º Título das especificações técnicas das TIC
1 TS1 Data Foundation & Terminology Model
2 TS2 PID Information Types API — Persistent Identifier Type Registry
3 TS3 Data Type Registries Model
4 TS4 Practical Policies recommendations

(1) http://www.w3.org/ Link externo.http://www.w3.org/
(2) http://www.oasis-open.org/ Link externo.http://www.oasis-open.org/
(3) http://www.ietf.org/ Link externo.http://www.ietf.org/
(4) https://rd-alliance.org/ Link externo.https://www.rd-alliance.org/

Notas
nt_title
 
1 JO L 316 de 14.11.2012, p. 12 Link externo.http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=OJ:L:2012:316:TOC.
2 Comunicação da Comissão «Melhorar o Mercado Único: mais oportunidades para os cidadãos e as empresas». COM(2015) 550 final, de 28 de outubro de 2015.
3 Comunicação sobre Uma Estratégia para o Mercado Único Digital da Europa. COM(2015) 192 final, de 6 de maio de 2015, e Comunicação sobre a revisão intercalar relativa à aplicação da Estratégia para o Mercado Único Digital, COM(2017) 228 final, de 10 de maio de 2017.
4 COM(2016) 176 final, de 19 de abril de 2016.
5 COM(2011) 311 final, de 1 de junho de 2011.
6 Decisão 2011/C 349/04 da Comissão, de 28 de novembro de 2011, que institui a plataforma multilateral europeia sobre a normalização no domínio das TIC (JO C 349 de 30.11.2011, p. 4 Link externo.http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=OJ:C:2011:349:TOC).