A ANACOM, por decisão de 4 de agosto de 2017, aprovou a prorrogação, por um período adicional de 15 dias úteis, do prazo de resposta à audiência prévia aos CTT - Correios de Portugal (CTT) sobre o sentido provável de decisão relativo aos inventários do património imobiliário e dos bens móveis afetos à concessão dos CTT referentes aos anos 2014 e 2015, na sequência de pedido desta empresa.
Consulte:
- Requerimento de prorrogação do prazo de pronúncia relativo ao sentido provável de decisão relativo aos inventários do património afeto à concessão dos CTT - anos 2014 e 2015 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1415463
Consulte ainda:
- Inventário do património afeto à concessão dos CTT (2014-2015) https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1414609