Objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços - consulta


ANACOM aprovou, a 27 de julho de 2017, o sentido provável de decisão (SPD) sobre os objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços, comunicados pelos CTT – Correios de Portugal (CTT), ao abrigo do n.º 5 da Base XV das Bases da concessão do serviço postal universal.

Considera esta Autoridade que os objetivos e regras de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços apresentados pelos CTT não correspondem, ainda, às necessidades dos utilizadores nos termos do quadro legal vigente, no que respeita a indicadores e objetivos relativos a horários de funcionamento de estabelecimentos postais e, como tal, fixa os objetivos e regras de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços.

Foi ainda deliberado submeter este SPD à audiência prévia dos interessados, ao abrigo dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, bem como a consulta dos utilizadores, nos termos do n.º 6 da Base XV das Bases da concessão do serviço postal universal, fixando-se, em ambos os casos, o prazo de 20 dias úteis para os interessados se pronunciarem por escrito e em língua portuguesa.

Os comentários deverão, pois, ser enviados até 29 de agosto de 2017, preferencialmente por correio eletrónico para o endereço densidade-rede-ctt@anacom.pt1. Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública dos contributos recebidos, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão expurgada dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.

Notas
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1 Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 10 megabytes, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.

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