A ANACOM, por decisão de 27 de julho de 2017, não se opôs à transmissão para a titularidade da BAOBAD - Comunicações e Publicações do direito de utilização de frequências na faixa dos 87,5-108 MHz atribuído à José Soares da Silva, para a prestação de um serviço de programas radiofónicos de âmbito local para o concelho de São João da Madeira.
Em simultâneo, não se opôs à transmissão da licença de estação de radiocomunicações do serviço de radiodifusão sonora n.º 192212, da licença de rede de radiocomunicações do serviço fixo-ligações estúdio-emissor n.º 503713 e à transmissão da autorização para operação do sistema de transmissão de dados de radiodifusão com o nome de canal de programa ''REGIONAL''.
Consulte:
- Aprovada transmissão dos direitos de utilização de frequências da José Soares da Silva https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1415208
Consulte ainda:
- Transmissão dos direitos de utilização de frequências da José Soares da Silva https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1412982