A ANACOM, por decisão de 20 de julho de 2017, aprovou o cálculo do montante dos custos de regulação da atividade de prestador de serviços postais, respeitante às taxas a liquidar em 2017, no valor de 1 857 755 euros.
Foi igualmente decidido contratar a prestação de serviços de auditoria aos prestadores de serviços postais que, em 2016, apresentaram rendimentos relevantes mais significativos, aos operadores que registaram reduções de valor mais elevado (face ao ano civil 2015) e a uma amostra de operadores selecionados aleatoriamente entre os restantes da lista completa de operadores, para efeitos de taxas de regulação.
Consulte:
- Cálculo do montante dos custos de regulação para as taxas de 2017 - serviços postais https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1414711