A ANACOM, por decisão de 20 de julho de 2017, aprovou o cálculo do montante dos custos de regulação da atividade de prestador de redes e serviços de comunicações eletrónicas, respeitante às taxas a liquidar em 2017, no valor de 31 290 315 euros.
Foi igualmente decidido contratar a prestação de serviços de auditoria aos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas que, em 2016, apresentaram rendimentos relevantes mais significativos, aos operadores que registaram reduções de valor mais elevado (face ao ano civil 2015), e a uma amostra de operadores selecionados aleatoriamente entre os restantes da lista completa de operadores, para efeitos de taxas de regulação e com vista à determinação da comparticipação nos custos líquidos do serviço universal.
Consulte:
- Cálculo do montante dos custos de regulação para as taxas de 2017 - comunicações eletrónicas https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1414703