Por decisão de 20 de julho de 2017, e na sequência da auditoria realizada, a ANACOM aprovou o sentido provável de decisão sobre os inventários do património imobiliário e dos bens móveis afetos à concessão dos CTT - Correios de Portugal (CTT), referentes aos anos de 2014 e 2015.
Foram também aprovadas determinações a implementar pelos CTT na elaboração de futuros inventários (inclusive), bem como as seguintes recomendações:
- uma maior aplicação, na inventariação dos bens, do critério da utilização dada a cada bem;
- a implementação das recomendações de melhoria sugeridas pelos auditores quanto a processos e procedimentos e sistemas informáticos.
Foi ainda decidido submeter este sentido provável de decisão a audiência prévia dos CTT, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e das Bases da concessão do serviço postal universal, pelo prazo de 20 dias úteis, para se pronunciarem, por escrito e em língua portuguesa.
Consulte:
- Inventário do património afeto à concessão dos CTT - anos 2014 e 2015 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1414611