Indeferido pedido da Vectone relativo à isenção do regime Roam-Like-At-Home


ANACOM decidiu, a 13 de julho de 2017, indeferir o pedido de autorização para aplicação de sobretaxa aos serviços de roaming apresentado pela Vectone Mobile (Portugal) Limited (Vectone).

Nos termos do disposto no Regulamento (UE) n.º 2017/920 de 17 de maio de 2017, que altera o Regulamento (UE) n.º 531/2012 no que respeita às regras aplicáveis aos mercados grossistas de itinerância, os prestadores de serviços de roaming podem pedir às autoridades reguladoras nacionais (ARN), no caso presente, à ANACOM, autorização para aplicar uma sobretaxa em caso de necessidade de assegurar a sustentabilidade do modelo de tarifação a nível doméstico. Para o efeito, devem prestar às ARN todas as informações necessárias nos termos do Regulamento de Execução (UE) n.º 2016/2286, de 15 de dezembro de 2016, que estabelece regras pormenorizadas sobre a aplicação da política de utilização responsável, sobre a metodologia de avaliação da sustentabilidade da abolição das sobretaxas de itinerância a nível retalhista e sobre o pedido a apresentar pelos prestadores de serviços de roaming para efeitos dessa avaliação.

Na sequência da análise à informação remetida pela Vectone, concluiu-se estarem em falta elementos fundamentais para habilitar a ANACOM a uma tomada de decisão informada sobre o assunto, pelo que se solicitou à empresa a informação em causa.

Não tendo sido recebida qualquer resposta por parte da Vectone, a ANACOM não dispõe de informações que considera essenciais para decidir quanto ao pedido da empresa de isenção de aplicação do regime de Rome-Like-At-Home.


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