Metodologia de cálculo da taxa de custo de capital dos CTT aplicável ao exercício de 2018 e seguintes - consulta


ANACOM aprovou, a 6 de julho de 2017, o sentido provável de decisão (SPD) sobre a definição da metodologia de cálculo da taxa de custo de capital dos CTT - Correios de Portugal (CTT), aplicável ao exercício de 2018 e seguintes.

Os CTT enquanto prestador do serviço universal (PSU) postal, encontram-se obrigados a dispor de um sistema de contabilidade analítica (SCA) que permita a separação de contas entre cada um dos serviços e produtos que integram o serviço universal e os que não o integram, de forma a possibilitar, nomeadamente, o cálculo do custo líquido do serviço universal, bem como a permitir a separação entre os custos associados às diversas operações básicas integrantes dos serviços postais (aceitação, tratamento, transporte e distribuição)1, tendo como base os princípios da contabilidade analítica, coerentemente aplicados e objetivamente justificáveis.

A ANACOM tem como competências2 aprovar o SCA apresentado pelo PSU, assegurar que a sua correta aplicação é fiscalizada por uma entidade competente e independente do PSU e publicar anualmente uma declaração de conformidade do SCA do PSU e dos resultados obtidos.

A taxa de custo de capital tem como objetivo representar a taxa de retorno apropriada para compensar o custo de oportunidade do investimento. No contexto da regulação postal procura-se, com a determinação da taxa de custo de capital, assegurar os corretos incentivos ao investimento por parte PSU postal, garantir que não existem distorções no mercado através de práticas discriminatórias e anti competitivas, eliminar possíveis barreiras à entrada de novos concorrentes e proteger os consumidores de preços excessivos.

Entende-se, assim, ser essencial a definição de uma metodologia que permita apurar, sem quaisquer constrangimentos contabilísticos e analíticos, de uma forma adequada, a taxa de custo de capital com vista a remunerar os investimentos realizados pelas empresas postais reguladas no âmbito da prestação do serviço universal.

Foi decidido submeter este SPD à audiência prévia dos interessados, ao abrigo dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, bem como ao procedimento geral de consulta, nos termos do artigo 9.º da Lei Postalhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1125226, fixando-se, em ambos os casos, o prazo de 20 dias úteis para os interessados se pronunciarem por escrito e em língua portuguesa.

Os comentários deverão, pois, ser enviados até 7 de agosto de 2017, preferencialmente por correio eletrónico para o endereço capitalctt@anacom.ptmailto:capitalCTT@anacom.pt3. Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública dos contributos recebidos, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão expurgada dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.

Notas
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1 Artigo 15.º da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, na sua redação em vigor, e n.º 1 da Base XIII do Decreto-Lei n.º 448/99, de 4 de novembro, na sua redação em vigor.
2 N.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, na sua redação em vigor.
3 Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 10 megabytes, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.

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