Prorrogação do prazo da consulta sobre pontos de acesso à rede postal


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Decisão - Requerimento de prorrogação do prazo de pronúncia relativo ao sentido provável de decisão sobre os pontos de acesso à rede postal

1. A 16.06.2017, a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) aprovou o sentido provável de decisão (SPD) sobre os pontos de acesso à rede postal dos CTT - Correios de Portugal, S.A. (CTT), o qual foi submetido a audiência prévia dos interessados, ao abrigo dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, bem como ao procedimento de consulta pública, nos termos do artigo 9.º da Lei Postal, fixando-se, em ambos os casos, o prazo de 20 dias úteis para os interessados se pronunciarem por escrito, em língua portuguesa.

2. Os CTT foram notificados do referido SPD em 21.06.2017.

3. Através de comunicação de 03.07.2017, o Legal Representante dos CTT veio requerer a prorrogação do prazo de pronúncia dos CTT por mais 10 dias úteis, a acrescer ao termo do prazo inicialmente concedido, fundamentando o pedido de prorrogação no seguinte:

a) no facto de os CTT só terem tido acesso em 30.06.2017, ou seja, no 7.º dia do prazo, a toda a informação relativa aos processos administrativos respeitantes (i) ao pedido de resolução administrativa de litígio apresentado pela Iberomail e (ii) à consulta pública relativa ao SPD;

b) na elevada complexidade das matérias contidas no SPD, que requerem uma análise e avaliação circunstanciada a todos os elementos e informações apontadas pela ANACOM quanto aos custos incrementais e evitados dos CTT que constam do SPD, bem como a necessidade de levantar e tratar um conjunto significativo de informações e dados, nomeadamente, no que diz respeito à proposta de acesso à rede dos CTT apresentada pela ANACOM;

c) por a pronúncia ser preparada já num período de férias, o que dificulta a recolha de informação e elementos por parte de todas as equipas operacionais, técnicas e jurídicas relevantes para efeitos de preparação de uma resposta.

4. Atendendo:

a) à complexidade das matérias contidas no SPD e correspondente levantamento, análise e avaliação de todos os elementos e informações constantes do mesmo;

b) a que o SPD foi submetido, como acima referido, a procedimento de audiência prévia dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, bem como ao procedimento de consulta pública, nos termos do artigo 9.º da Lei Postal, por ter impacto significativo noutros potenciais beneficiários da oferta de acesso dos CTT e, como tal, no mercado,

o Conselho de Administração, ao abrigo da alínea q) do n.º 1 do artigo 26.º dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, delibera:

a. Prorrogar o prazo de audiência prévia dos interessados e o prazo da consulta pública, a que foi submetido o SPD de 16.06.2017 sobre os pontos de acesso à rede postal, por um período de 10 dias úteis a acrescer ao termo do prazo de 20 dias úteis inicialmente concedido;

b. Notificar os interessados da presente decisão, devendo a mesma ser devidamente publicitada no sítio da ANACOM na Internet.


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